A Certidão de Busca de Bens ou de Pesquisa de Bens é um documento emitido por cartórios de registro de imóveis. Ela identifica se há bens registrados em nome de uma pessoa física ou jurídica, sendo essencial para inventários, testamentos, compra e venda de imóveis, entre outros.
A Pesquisa de Bens busca identificar registros de imóveis feitos após 1976, mas não confirma a posse definitiva. Já a Certidão de Propriedade informa oficialmente quais bens estão registrados no nome de alguém.
É uma certidão que comprova que não existem bens imóveis registrados em nome da pessoa consultada.
Você precisará do CPF ou CNPJ e do nome completo ou razão social da pessoa ou empresa, além da localização do cartório onde deseja realizar a busca.
Você pode solicitar a pesquisa diretamente pela plataforma Portal Registro. Basta informar os dados necessários, como CPF/CNPJ, e receber o documento digitalmente em poucos dias.
Não. Atualmente, é possível solicitar a certidão pela internet e recebê-la por e-mail em formato PDF com assinatura eletrônica.
Sim, com o CNPJ da empresa é possível realizar a pesquisa e identificar os bens registrados no nome da empresa.
Sim, a pesquisa pode ser feita no nome de uma pessoa falecida, geralmente para fins de inventário e partilha de bens entre os herdeiros.
Para realizar uma busca na Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo basta no formulário de solicitação informar o CPF ou CNPJ a ser pesquisado.
O prazo de entrega geralmente é de até 2 dias úteis.
Sim, mas ela é mais útil na região onde foi emitida, pois reflete informações específicas dos cartórios pesquisados.
A Certidão de Busca de Bens tem validade de 30 dias a partir da data de sua emissão.
O documento é enviado em formato digital (PDF) para o e-mail informado na solicitação. Também pode ser enviado fisicamente pelos Correios, se solicitado.
Sim, a versão digital pode ser impressa e utilizada, desde que o órgão a ser apresentado não exija a versão em pdf. .
Sim, a certidão é fundamental para garantir que não há débitos ou pendências no imóvel, oferecendo segurança na transação.
Não, após a emissão da certidão, o pedido não pode ser cancelado. Em caso de erro, será necessário solicitar uma nova via.
Sim, a Certidão de Busca de Bens é frequentemente usada em processos judiciais para identificar bens de devedores para fins de penhora.
Ela é usada em inventários, testamentos, compra e venda de imóveis, financiamento, partilha de bens em divórcios e até para pacto antenupcial.
Basta solicitar a segunda via da certidão atualizada. A nova versão incluirá todas as informações corrigidas e atualizadas.
Identifique o estado abaixo para iniciar a solicitação:
Identifique o estado abaixo para iniciar a solicitação:
Identifique o estado abaixo para iniciar a solicitação:
No documento de identidade, os campos de identificação do registro civil estão claramente destacados. Aqui está como localizar cada dado:
2. No modelo de Certidão Antigo
Na certidão antiga, os dados de Livro, Folha e Termo estão destacados de forma clara. Veja como identificá-los:
3. Termo: Geralmente identificado como ordem (No exemplo: 0732/84, destacado em verde).
3. No Modelo de Certidão Atual
Na certidão antiga, os dados de Livro, Folha e Termo estão destacados de forma clara. Veja como identificá-los:
3 ou C para óbito.
3. Livro (destacado em azul): Os próximos quatro dígitos representam o livro onde o registro está arquivado.
4. Folha (destacado em amarelo): Após o livro, os próximos três dígitos indicam os números correspondentes à folha.
5. Termo (destacado em laranja): Os últimos dígitos (com exceção dos dois últimos) correspondem ao termo.
Se ainda tiver dúvidas, entre em contato conosco; nossa equipe estará pronta para ajudá-lo.
Identifique o estado abaixo para iniciar a solicitação: