O Portal Registro é uma plataforma privada de intermediação de serviços documentais, que facilita a busca, solicitação e entrega de certidões em todo o Brasil e no exterior.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre qual a diferença entre testamento e inventário. Embora ambos estejam relacionados à transmissão de bens após o falecimento, eles têm funções distintas e complementares. Entender essa diferença é essencial para planejar a sucessão patrimonial e evitar conflitos entre os herdeiros.

O que é testamento?

A pessoa define em um testamento como deseja partilhar seus bens após a morte. Ele pode indicar herdeiros, estabelecer doações específicas e até trazer disposições de caráter pessoal.

Entretanto, para que tenha validade, o testamento deve seguir requisitos legais e pode ser necessário apresentar a certidão de testamento. O documento permite verificar se existe um testamento registrado em cartório. No Portal Registro, você pode solicitar a sua certidão de testamento de forma prática e segura.

O que é inventário?

Já o inventário é o procedimento jurídico usado para identificar, avaliar e transferir os bens da pessoa falecida aos seus herdeiros. Realiza-se o inventário judicialmente ou em cartório, dependendo das circunstâncias, mas ele continua sendo sempre obrigatório.

Mesmo quando há testamento, o inventário precisa ser feito, já que ele é o processo que formaliza a divisão perante a lei. Se você deseja mais detalhes, acesse o Portal Registro e confira conteúdos completos sobre inventário.

Qual a diferença entre testamento e inventário?

Apesar de estarem conectados, testamento e inventário têm diferenças importantes:

  • Testamento: manifestação de vontade feita em vida; pode ser confirmado através da certidão de testamento.

  • Inventário: processo legal obrigatório após o falecimento, responsável por executar a partilha dos bens.

  • Complementaridade: o testamento organiza a herança, enquanto o inventário garante que a divisão ocorra de forma válida.

Dessa forma, fica claro que um não substitui o outro. O testamento facilita a sucessão, mas o inventário é indispensável para que os herdeiros recebam oficialmente o que lhes foi destinado.

A importância da certidão de testamento

Entre os documentos mais importantes nesse processo está a certidão de testamento. Ela é a única forma de confirmar se o falecido deixou ou não disposições registradas em cartório.

Sem esse documento, a partilha pode ser feita de maneira equivocada, gerando problemas legais e familiares. Por isso, antes de iniciar um inventário, é altamente recomendável solicitar a certidão. O Portal Registro oferece esse serviço online, facilitando a vida de quem precisa lidar com essas questões em momentos delicados.

Conclusão

Compreender qual a diferença entre testamento e inventário é essencial para organizar a sucessão de bens. Enquanto o testamento expressa a vontade do falecido, o inventário garante a execução legal dessa vontade.

No entanto, nunca se deve esquecer da certidão de testamento, documento indispensável para confirmar a existência ou não de um testamento. Para solicitar a sua com segurança e praticidade, acesse agora mesmo o Portal Registro.

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Como localizar os dados de Livro, folha e termo?

Dados da Certidão:

  1. No documento de identidade (RG)

No documento de identidade, os campos de identificação do registro civil estão claramente destacados. Aqui está como localizar cada dado:

  1. Nome do Cartório (destacado em vermelho): Indica o cartório onde o registro foi realizado. No exemplo, está identificado como Guarulhos-SP, repete o nome Guarulhos pois o registro está no 1º cartório da cidade.
  2. Número do Livro (destacado em laranja): Representa o volume onde o registro foi arquivado. É precedido por “LV” e, neste caso, está registrado como A124.
    • A letra “A” indica que é um registro de nascimento.
    • Se fosse “B”, indicaria casamento.
  3. Número da Folha (destacado em verde): Mostra a página do livro onde consta o registro. No exemplo, está identificado como 20.
  4. Número do Termo (destacado em azul): Indica o termo ou registro específico dentro daquela folha e livro. Aqui, é 140082.

     2. No modelo de Certidão Antigo

Na certidão antiga, os dados de Livro, Folha e Termo estão destacados de forma clara. Veja como identificá-los:

  1. Folha: Indica a página do livro onde o registro foi feito. Na imagem, está no início da frase e é identificado pela sigla “fls” (No exemplo: 220, destacado em laranja).
  2. Livro: Refere-se ao volume onde o registro foi feito, geralmente precedido de “do Livro”. Aqui, é identificado como A 110 (destacado em azul).

     3. Termo: Geralmente identificado como ordem (No exemplo: 0732/84, destacado em verde).

     3. No Modelo de Certidão Atual

Na certidão antiga, os dados de Livro, Folha e Termo estão destacados de forma clara. Veja como identificá-los:

  1. Ano (destacado em vermelho): O 12º número até o 15º dígito da matrícula representa o ano de registro. 
  2. Tipo (destacado em verde): Um único dígito após o ano indica o tipo de registro. Geralmente:
    • 1 ou A para nascimento,
    • 2 ou B para casamento,

3 ou C para óbito.

      3. Livro (destacado em azul): Os próximos quatro dígitos representam o livro onde o registro está arquivado. 

      4. Folha (destacado em amarelo): Após o livro, os próximos três dígitos indicam os números correspondentes à folha. 

      5. Termo (destacado em laranja): Os últimos dígitos (com exceção dos dois últimos) correspondem ao termo.

Se ainda tiver dúvidas, entre em contato conosco; nossa equipe estará pronta para ajudá-lo.

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