O Portal Registro é uma plataforma privada de intermediação de serviços documentais, que facilita a busca, solicitação e entrega de certidões em todo o Brasil e no exterior.

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, surgem diversas dúvidas legais. Entre elas, uma das mais comuns é quando é obrigatório fazer inventário. Afinal, esse procedimento é essencial para a regularização dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.

Por isso, entender quando o inventário é exigido por lei, quais são os prazos e quais consequências podem surgir em caso de atraso é fundamental para evitar problemas jurídicos e financeiros. Ao longo deste artigo, você vai compreender tudo isso de forma clara e prática.


O que é inventário e qual a sua finalidade?

Antes de mais nada, é importante entender o conceito. O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo apurar, organizar e formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.

Além disso, o inventário também serve para:

  • Identificar herdeiros legais

  • Levantar bens, direitos e dívidas

  • Permitir a transferência legal do patrimônio

No Portal Registro, você encontra conteúdos explicativos sobre inventário, registros públicos e atos cartorários que ajudam a esclarecer todo esse processo.


Afinal, quando é obrigatório fazer inventário?

De forma objetiva, o inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas. Ou seja, se houver patrimônio a ser transmitido aos herdeiros, o inventário se torna indispensável.

Entretanto, é importante destacar que:

  • Não importa o valor dos bens

  • Não importa se existe apenas um herdeiro

  • Não importa se os bens são imóveis, veículos ou valores em conta

Em todos esses casos, o inventário será exigido para que a transferência ocorra de maneira legal.

Por isso, sempre que existir patrimônio, a resposta para quando é obrigatório fazer inventário é clara: logo após o falecimento, respeitando os prazos legais.


Qual é o prazo legal para abrir o inventário?

Além de ser obrigatório, o inventário possui um prazo definido por lei. De modo geral, o procedimento deve ser iniciado em até 60 dias a partir da data do falecimento.

Caso esse prazo não seja respeitado, podem ocorrer:

  • Multas sobre o ITCMD

  • Juros e encargos estaduais

  • Dificuldades futuras na regularização dos bens

Portanto, quanto antes o inventário for iniciado, melhor. Inclusive, no Portal Registro você pode encontrar orientações detalhadas sobre prazos e documentação necessária.


É sempre necessário inventário judicial?

Essa é uma dúvida muito comum. No entanto, nem sempre o inventário precisa ser feito pela via judicial.

Atualmente, existem duas modalidades:

  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial (em cartório)

O inventário extrajudicial pode ser feito quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes

  • Há consenso entre os herdeiros

  • Não existe testamento válido

Nesses casos, o processo costuma ser mais rápido e menos burocrático. Por isso, entender quando é obrigatório fazer inventário também envolve saber qual tipo de inventário é aplicável à situação.


O que acontece se o inventário não for feito?

Se, por outro lado, o inventário não for realizado, surgem diversos problemas legais. Entre os principais estão:

  • Impossibilidade de vender ou transferir bens

  • Contas bancárias bloqueadas

  • Pendências fiscais

  • Riscos de disputas judiciais futuras

Além disso, sem o inventário, os herdeiros não conseguem regularizar imóveis, veículos ou qualquer outro patrimônio deixado pelo falecido.

Dessa forma, deixar de cumprir essa obrigação pode gerar prejuízos financeiros e legais a longo prazo.


Conclusão: quando é obrigatório fazer inventário?

Em resumo, o inventário é obrigatório sempre que houver bens a serem transmitidos após o falecimento de uma pessoa. Além disso, ele deve ser iniciado dentro do prazo legal para evitar multas e complicações.

Portanto:

  • Houve falecimento?

  • Existem bens ou direitos?

Então, o inventário é necessário.

Se você quer entender melhor esse processo, saber quais documentos são exigidos ou conhecer as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, acesse o Portal Registro e confira conteúdos completos sobre direito registral e procedimentos cartorários.

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Como localizar os dados de Livro, folha e termo?

Dados da Certidão:

  1. No documento de identidade (RG)

No documento de identidade, os campos de identificação do registro civil estão claramente destacados. Aqui está como localizar cada dado:

  1. Nome do Cartório (destacado em vermelho): Indica o cartório onde o registro foi realizado. No exemplo, está identificado como Guarulhos-SP, repete o nome Guarulhos pois o registro está no 1º cartório da cidade.
  2. Número do Livro (destacado em laranja): Representa o volume onde o registro foi arquivado. É precedido por “LV” e, neste caso, está registrado como A124.
    • A letra “A” indica que é um registro de nascimento.
    • Se fosse “B”, indicaria casamento.
  3. Número da Folha (destacado em verde): Mostra a página do livro onde consta o registro. No exemplo, está identificado como 20.
  4. Número do Termo (destacado em azul): Indica o termo ou registro específico dentro daquela folha e livro. Aqui, é 140082.

     2. No modelo de Certidão Antigo

Na certidão antiga, os dados de Livro, Folha e Termo estão destacados de forma clara. Veja como identificá-los:

  1. Folha: Indica a página do livro onde o registro foi feito. Na imagem, está no início da frase e é identificado pela sigla “fls” (No exemplo: 220, destacado em laranja).
  2. Livro: Refere-se ao volume onde o registro foi feito, geralmente precedido de “do Livro”. Aqui, é identificado como A 110 (destacado em azul).

     3. Termo: Geralmente identificado como ordem (No exemplo: 0732/84, destacado em verde).

     3. No Modelo de Certidão Atual

Na certidão antiga, os dados de Livro, Folha e Termo estão destacados de forma clara. Veja como identificá-los:

  1. Ano (destacado em vermelho): O 12º número até o 15º dígito da matrícula representa o ano de registro. 
  2. Tipo (destacado em verde): Um único dígito após o ano indica o tipo de registro. Geralmente:
    • 1 ou A para nascimento,
    • 2 ou B para casamento,

3 ou C para óbito.

      3. Livro (destacado em azul): Os próximos quatro dígitos representam o livro onde o registro está arquivado. 

      4. Folha (destacado em amarelo): Após o livro, os próximos três dígitos indicam os números correspondentes à folha. 

      5. Termo (destacado em laranja): Os últimos dígitos (com exceção dos dois últimos) correspondem ao termo.

Se ainda tiver dúvidas, entre em contato conosco; nossa equipe estará pronta para ajudá-lo.

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